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A APECOM recomenda aos seus associados e ao mercado em geral o seguinte conjunto de boas práticas de aceitação de programas de estágio:
1. As consultoras associadas da APECOM apenas devem mostrar-se disponíveis para admitir estagiários sempre que possam garantir o adequado acompanhamento pessoal e profissional dos mesmos durante o período de estágio;
2. Os pedidos de estágio recebidos devem ser separados entre “estágios curriculares” (realizados durante e ao longo dos cursos) e os “estágios profissionais” (realizados no final dos cursos, mesmo quando constituam a parte curricular final dos mesmos);
3. As consultoras associadas da APECOM devem dar prioridade aos “estágios profissionais” relativamente aos “estágios curriculares”, reconhecendo que não podem nem devem substituir-se ao papel das Escolas e que a sua intervenção neste domínio se deve confinar à esfera profissional, apoiando a preparação dos estagiários para acederem ao mercado de trabalho, e oferecendo-lhes um contacto efectivo com a realidade profissional.
4. Os “estágios curriculares” não serão obrigatoriamente remunerados, mas deve ser garantido aos estagiários o recebimento do valor do subsídio de alimentação que cada empresa paga aos seus colaboradores e o reembolso do valor do passe social a utilizar para se deslocar da sua residência habitual e o local de estágio.
5. Os “estágios profissionais” devem ser remunerados através do ordenado mínimo nacional vigente em cada momento, acrescido do valor do subsídio de alimentação que cada empresa paga aos seus colaboradores e do reembolso do valor do passe social a utilizar para se deslocar da sua residência habitual e o local de estágio;
6. A duração dos estágios deve ser acordada entre cada candidato e cada empresa, tendo em conta os imperativos curriculares sempre que for caso disso, situando-se aconselhavelmente:
6.1 . nos estágios curriculares entre 1 (um) e 3 (três) meses, mas não devendo em nenhum caso exceder os 6 (seis) meses;
6.2 . nos estágios profissionais entre os 3 (três) e os 9 (nove) meses, nunca devendo exceder um ano.
7. Todos os estágios devem ser acompanhados por um Programa de Estágio, que garanta a existência de um orientador de estágio e que o estagiário contactará toda a linha de actividades desenvolvidas pela empresa, salvo nos casos em que o mesmo estágio se deva confinar a uma determinada área profissional específica por determinação expressa exterior à empresa consultora;
8. No final do estágio, deverá ser elaborado um relatório de estágio a entregar ao próprio e a enviar a outras entidades se tal for solicitado, bem como emitido um Certificado de Estágio APECOM (modelo a definir).
A APECOM procurará estabelecer progressivamente protocolos de colaboração com o IEFP e com diversas Universidades e Escolas Superiores visando a “acreditação automática” dos estágios profissionais dos respectivos cursos e a melhoria permanente das presentes recomendações.