Pelo menos três (3) anos de atividade permanente efetiva ou proposto por dois (2) sócios efetivos.
Um volume mínimo de negócios anual igual ou superior a 200 000 Euros (duzentos mil Euros).
Um número mínimo de colaboradores com funções executivas a tempo inteiro (no quadro) de quatro (4).
A atividade principal de Consultoria em Comunicação e Relações Públicas.
Empresa constituída no quadro da legislação portuguesa em vigor e com instalações permanentes em território português.
Serão também admitidas as empresas candidatas com menos de três (3) anos de atividade permanente efetiva, mas com sócios de reconhecida e comprovada experiência no setor (incluindo empresas internacionais membros de associações filiadas na ICCO) quando proposta por dois (2) sócios efetivos.
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