Critérios para admissão como Associado:

  • Pelo menos três (3) anos de actividade permanente efectiva ou proposto por dois (2) sócios efectivos
  • Um volume mínimo de negócios anual igual ou superior a 200 000 Euros (duzentos mil Euros)
  • Um número mínimo de colaboradores com funções executivas a tempo inteiro (no quadro) de quatro (4)
  • A actividade principal de Consultoria em Comunicação e Relações Públicas.
  • Empresa constituída no quadro da legislação portuguesa em vigor e com instalações permanentes em território português.
  • Serão também admitidas as empresas candidatas com menos de três (3) anos de actividade permanente efectiva, mas com sócios de reconhecida e comprovada experiência no sector (incluindo empresas internacionais membros de associações filiadas na ICCO) quando proposta por dois (2) sócios efectivos