29/07/2026

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Entrou em vigor, no dia 27 de julho, o novo regime jurídico da representação legítima de interesses (Lei do Lobby), inaugurando uma nova fase de transparência na relação entre representantes de interesses e entidades públicas. A implementação do regime será faseada, permitindo um período de adaptação para entidades públicas e privadas. Numa primeira etapa, as entidades públicas passam a ter de registar e divulgar as audiências realizadas com representantes de interesses, mesmo antes de o Registo de Transparência da Representação de Interesses (RTRI) estar plenamente operacional. A entrada em funcionamento do RTRI será anunciada posteriormente pela Assembleia da República e, a partir dessa data, as entidades que exerçam profissionalmente atividades de representação de interesses terão 60 dias para efetuar o respetivo registo. O calendário de implementação prolonga-se até 2027, ano em que entram em vigor as regras sancionatórias previstas na lei. Até lá, organizações e profissionais são incentivados a rever os seus procedimentos internos, identificar os contactos abrangidos pelo novo regime e reforçar a formação dos colaboradores que interagem com decisores públicos. A nova legislação representa um marco para a transparência e integridade da atividade de representação de interesses em Portugal, aproximando o país das melhores práticas europeias e criando um enquadramento legal para uma atividade que, até agora, não dispunha de regras específicas. Veja mais em ECO SAPO |