Lobbying em Portugal: novo regime entra em vigor a 27 de julho

24/07/2026

Lobbying em Portugal: novo regime entra em vigor a 27 de julho

A Assembleia da República prepara-se para aprovar o diploma que completa a implementação da Lei n.º 5-A/2026, criando as condições para a entrada em funcionamento do Registo de Transparência da Representação de Interesses (RTRI).

É um passo decisivo porque deixamos de discutir apenas o princípio da transparência e passamos, finalmente, à sua concretização.

A partir de 27 de julho, entra em vigor o novo regime de transparência da representação de interesses em Portugal, marcando um passo importante na regulamentação da atividade de lobbying. A medida resulta da implementação da Lei n.º 5-A/2026 e introduz novas regras para reforçar a transparência nas relações entre representantes de interesses e entidades públicas.

Numa primeira fase, será possível efetuar inscrições provisórias no Registo de Transparência da Representação de Interesses (RTRI), que ficará plenamente operacional a 1 de janeiro de 2027. A partir dessa data, as entidades que exerçam profissionalmente esta atividade terão 60 dias para concluir o registo definitivo.

Até ao final de 2026, as entidades públicas abrangidas pela lei passam também a ter de registar e divulgar as audiências realizadas com representantes de interesses, promovendo uma maior transparência nos processos de decisão pública. Já o regime sancionatório apenas será aplicado a partir de meados de 2027, permitindo um período de adaptação às novas regras.

Segundo a Presidente da APECOM, Maria Domingas Carvalhosa, esta legislação representa um marco importante para a democracia portuguesa, ao criar, pela primeira vez, um enquadramento legal para uma atividade que até agora decorria sem regulamentação específica. Apesar de reconhecer que a lei poderá ser aperfeiçoada no futuro, defende que o essencial é dar início a um sistema que possa evoluir e reforçar a confiança dos cidadãos nas instituições.

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