A Assembleia-geral anual da APECOM realizada em Lisboa no passado dia 7 de Fevereiro, aprovou por unanimidade uma proposta da direcção de actualização dos critérios de admissão de novos associados, moldando os critérios à nova realidade sectorial e aos protocolos efectuados com a ICCO e ADECEC. Desta forma, as empresas que pretenderem candidatar-se a associada da APECOM deverão ter:
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Pelo menos três (3) anos de actividade permanente efectiva ou proposto por dois (2) sócios efectivos
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Um volume mínimo de negócios anual igual ou superior a 200 000 Euros (duzentos mil Euros)
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Um número mínimo de colaboradores com funções executivas a tempo inteiro (no quadro) de quatro (4)
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A actividade principal de Consultoria em Comunicação e Relações Públicas.
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Empresa constituída no quadro da legislação portuguesa em vigor e com instalações permanentes em território português.
Serão também admitidas as empresas candidatas com menos de três (3) anos de actividade permanente efectiva, mas com sócios de reconhecida e comprovada experiência no sector (incluindo empresas internacionais membros de associações filiadas na ICCO) quando proposta por dois (2) sócios efectivos.
