Em 1986 foi adoptado o Código de Roma como o guia do sector para as empresas de relações públicas. O Código de Roma foi ultrapassado pelo tempo e pela prática e requeria actualização. Este novo Código de Estocolmo da ICCO constituir a sua substituição. É nossa esperança e expectativa que ao definir normas sectoriais estamos a tomar a iniciativa de definir o ambiente de negócios das nossas empresas e as expectativas dos Governos, das empresas e dos trabalhadores nos mercados em que actuamos.

ICCOSimplificámos a linguagem, removemos áreas que encorajam a ambiguidade e concentrámo-nos no comportamento que deverá ser esperado da parte de um profissional.

Este novo Código de Estocolmo da ICCO define as normas profissionais das empresas de relações públicas, que não coincidem com as convicções pessoais ou com as normas, regras e leis éticas nacionais. Não descreve como funcionam actualmente todas as consultoras de relações públicas, nem abrange todas as situações possíveis. É apenas tão obrigatório quanto o bom senso o permita, mas não descreve como devem comportar-se e actuar as empresas membro da ICCO.

O Código de Estocolmo da ICCO define atitudes comuns em relação a um certo número de questões importantes e nomeadamente: - Assegura a consistência sobre a forma como o nosso sector se descreve a si próprio, proporcionando assim a clientes e colaboradores uma visão mais clara das normas do nosso sector, o que melhorará a reputação da actividade; - Cria normas práticas e comercialmente úteis para enriquecer o relacionamento entre empresas, consultoras, clientes e outros agentes; e, - Minimiza a confusão de questões que apenas serve para travar as relações e o crescimento do sector.

As normas estão escritas através de frases curtas mas abrangem uma ampla linha de pensamento. Cada país é convidado a adoptar estas normas ao seu próprio Mercado e a acrescentar secções desde que elas não contradigam quer a letra quer o espírito do Código da ICCO. Um Código deve claramente ser concebido para funcionar e este não é excepção. Se algum membro demonstradamente incumprir estas normas deve ser solicitado a rectificar essa situação. Se não o fizer em tempo razoável podem ser convidados a abandonar a ICCO. Em primeira instância, as queixas e as violações do Código serão consideradas pelo Secretário-Geral.

Tal como a profissão de relações públicas evolui, o mesmo deve acontecer com as normas. Embora estas não estejam escritas na pedra, devem proporcionar orientação para as nossas empresas e para o desenvolvimento do nosso sector.